Matheus Corredato Rossi, Sócio/Bocater
Resumo: A legislação previdenciária tem avançado no sentido de permitir aos dirigentes de RPPS avaliar livremente as condições de cada oportunidade de investimento, porém sempre dentro de uma linha de prudência, evitando-se riscos desnecessários.
Atualmente, o Ministério da Previdência Social – MPS, em conjunto com outras áreas de Governo, vem direcionando o nosso modelo regulatório para determinar o aperfeiçoamento dos processos internos de gestão dos RPPS.
Espera-se dos RPPSs uma gestão prudente mediante uma atuação pronta, idônea, jurídica e calcada em aprofundados conhecimentos técnicos dos meandros que suportam os planos previdenciários e seus investimentos.
Essa é uma diretriz comprometida com as consequências advindas de uma administração qualificada, gerando o que se convencionou chamar de “processo de investimento”.
Fonte: Revista RPPS do Brasil – 20º Edição
Data: Janeiro/Fevereiro 2015