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Em abril deste ano, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Recurso Especial 2.054.909/RS e decidiu, por unanimidade, que o limite da dedução, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), das despesas do contribuinte com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve limitar-se a 4% do […]