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Nova regulamentação das debêntures de infraestrutura e das debêntures incentivadas

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Com alguns meses de atraso, finalmente foi editado o Decreto Presidencial nº 11.964, no final de março, regulamentando os critérios e condições para o enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários nas áreas de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam a Lei nº 14.801/2024 e o art. 2º da Lei nº 12.431/2011

O decreto busca agilizar as emissões, priorizando o enquadramento automático de projetos sustentáveis e com impacto social relevante, dispensando a análise prévia pelos ministérios setoriais.

Essas medidas têm o potencial de tornar o mercado mais dinâmico e atrativo para emissores e investidores, ao simplificar os processos e destacar projetos com viés sustentável. Além disso, o decreto unifica a regulamentação das Debêntures de Infraestrutura e das Debêntures Incentivadas, revogando o anterior Decreto 8.874/2016, na busca da uniformização das regras aplicáveis a ambas as modalidades de debêntures.

Embora tenha trazido esclarecimentos importantes, o novo decreto ainda deixa em aberto alguns temas que serão regulamentados pela Receita Federal e por meio de portarias ministeriais. Assim, apesar de representar um avanço, há ainda a necessidade de complementaridade regulatória para a efetiva implementação dessas emissões incentivadas no mercado de capitais.

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