Boletim Bocater

CVM aceita Termo de Compromisso de R$ 4,250 milhões com acusadas de exercício irregular da atividade de analista de mercado

Compartilhe

No dia 11 de fevereiro de 2020, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou a proposta de Termo de Compromisso (TCom) das sociedades acusadas nos Processos Administrativos CVM nos 19957.009590/2018-01 e 19957.000861/2019-35.

 

Os referidos Processos foram instaurados para apurar as denúncias da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC) de que as Acusadas, por meio de suas plataformas de conteúdo, estariam distribuindo relatórios de análise, nos termos do art. 1º, §§1º e 2º da Instrução CVM 598/18 (ICVM 598/18), em caráter profissional, elaborados por pessoas que não possuíam o credenciamento para exercício da atividade de analista de valores mobiliários, infringindo o art. 2º da ICVM 598/18 .

 

Após analisar o conteúdo das publicações das Acusadas a seus clientes, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) entendeu que estas continham fortes indícios de recomendações de compra e venda de valores mobiliários, por parte dos colaboradores das Acusadas.

 

A atividade de analista de valores mobiliários é regulada pela ICVM 598/18, sendo obrigatório o credenciamento do profissional junto à APIMEC, entidade autorreguladora autorizada pela CVM, que estabelece os requisitos de capacitação do profissional e o código de conduta a ser seguido.

 

O caso se tornou ainda mais polêmico quando uma das acusadas obteve, judicialmente, medida liminar para impedir que a CVM a investigasse, sob pretexto de que sua atividade era de publicadora de conteúdo, estando fora da competência regulatória da autarquia. A CVM, contudo, conseguiu reverter a decisão em segunda instância e prosseguir com sua investigação.

 

Foi finalmente autorizada a celebração do TCom, pelo Colegiado da CVM, que, em nota divulgada ao mercado, informou ter considerado a proposta como “suficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes no mercado, sendo oportuno e conveniente realizar o acordo”.

 

O valor total a ser pago no âmbito do TCom atinge o montante de R$ 4,250 milhões. Uma das acusadas pagará R$ 3 milhões em 4 prestações mensais, enquanto a outra acusada irá despender o valor de R$ 500 mil em 2 prestações mensais, ambos os valores atualizados pelo IPCA. Além disso, as pessoas naturais, abrangidas pelo TCom, pagarão individualmente R$ 50 mil em parcela única.

 

Além da penalidade pecuniária, foram acordadas outras exigências a serem cumpridas pelos proponentes:

 

(i) Todos os proponentes (pessoas naturais e jurídicas) deverão promover o seu credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários perante a APIMEC, no prazo de 60 dias;

 

(ii) A Acusada que ingressou com ação judicial contra a CVM, deverá protocolar uma petição renunciando à pretensão formulada em juízo contra a CVM, além de protocolar uma petição junto ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando o arquivamento de reclamação formulada em face à APIMEC.

 

O caso em tela constitui um precedente, no âmbito de processos administrativos sancionadores da CVM, versando sobre exercício irregular da atividade de analista de valores mobiliários. Traz um sinal de alerta ao mercado, no sentido de serem evitados conteúdos de publicações, que possam ser interpretados como relatórios de análise de investimento, divulgados por pessoa natural ou jurídica não credenciada e autorizada pela CVM para exercer a atividade de analista de valores mobiliários.

 

Luiza Rangel de Moraes, sócia (lrangel@bocater.com.br)

 

Veronica A. Reade Carneiro da Cunha, advogada (vreade@bocater.com.br)

 

Daniel Chedier Barreira Maurell, trainee (dmaurell@bocater.com.br)

 

Briza Braga, estagiária (bbraga@bocater.com.br).

 

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Nova instrução do TCU: Overload fiscalizatório

Em março de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa n° 99/2025 (IN 99/2025). A norma dispõe sobre o monitoramento e a fiscalização sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por entidades federais. Embora a regra seja aplicável somente para a…

Câmara aprova projeto de modernização das...

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de maio, o Projeto de Lei (PL) nº 2892/2011 e, ao mesmo tempo, rejeitou o PL 7063/2017, de origem do Senado, que tratam da atualização e modernização da legislação sobre concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Com essa manobra regimental, a Câmara…