Nosso sócio Thiago Araújo e nossa advogada Daniella Felix Teixeira publicaram artigo na Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre o a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de reconhecer a prescritibilidade das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário, após o julgamento do Tema 899 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O movimento resultou na edição das resoluções do TCU nº 344/2022 e 367/2024, que buscam estruturar um regime próprio de prescrição no âmbito do controle externo, com a fixação do prazo quinquenal, definição de termos iniciais e disciplina dos marcos interruptivos e suspensivos.
Segundo Daniella e Thiago, esse esforço normativo, em tese, representaria uma aproximação à orientação firmada pelo STF, especialmente no que diz respeito à superação da tese da imprescritibilidade das pretensões de ressarcimento. Mas, a aplicação concreta das diretrizes pode revelar pontos de tensão entre as duas cortes, sobretudo no que se refere à definição dos marcos interruptivos.