Boletim Bocater

Ana Luiza Moerbeck e Daniella Felix Teixeira comentam decisão do TCU sobre não interrupção da prescrição intercorrente

Compartilhe

Em artigo publicado no Migalhas, nossas advogadas Ana Luiza Moerbeck e Daniella Felix Teixeira comentam decisão do TCU que entendeu que a reiteração de diligência a órgão público não interrompe a prescrição intercorrente, reforçando a necessidade de atos efetivos no processo.

O julgamento aconteceu na sessão último dia 30 de abril de 2025, quando o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, por meio do acórdão 965/2025, um entendimento singular quanto ao instituto da prescrição intercorrente no âmbito da Tomada de Contas (TC) 017.695/2014-7, sob a relatoria do ministro Weder de Oliveira.

Segundo as autoras, a TC buscou apurar supostas irregularidades cometidas em procedimento licitatório realizado para a aquisição de trens elétricos por parte da empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb). Originou-se de representação formulada em junho de 2014 pelo então procurador da República no Estado do Rio Grande do Sul, sob a alegação de frustração do caráter competitivo da licitação devido à realização de ajustes e outros expedientes ilícitos pelas empresas integrantes do consórcio vencedor do certame.

Confira o artigo na íntegra.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

TCU esclarece regras para indicações em...

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A…

STF define que servidor público com...

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…