O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Quarta Turma, entendeu que “Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução”. O entendimento foi fixado em sessão de julgamento do […]