Boletim Bocater

PREVIC prorroga o prazo para apresentação e obtenção de certificação

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou, em 25 de março de 2021, a Instrução Normativa nº 38, que prorroga o prazo para apresentação e obtenção de certificação para: (i) membros da diretoria-executiva; (ii) membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal; e (iii) membros dos comitês de assessoramento, que atuem na avaliação e aprovação de investimentos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

A apresentação de certificado emitido por instituição autônoma certificadora, cuja validade tenha sido expirada entre o dia 20 de março de 2020 (data de decretação de estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6) e o dia 30  de junho de 2021, foi prorrogada até o dia 31 de julho do mesmo ano.

Adicionalmente, a Instrução Normativa nº 38 determinou a postergação do prazo de obtenção da certificação dos: (i) membros da diretoria-executiva; e (ii) membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal, a qual deveria ocorrer em prazo de um ano a contar da data da posse, conforme dispõe o §1º do artigo 5º da Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015, também até 31 de julho de 2021.

Ressalta-se que o adiamento do prazo para obtenção da certificação não se aplica: (i) ao Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ); e (ii) aos demais empregados da EFPC, que estejam diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos, para os quais são exigidos certificação prévia ao exercício dos respectivos cargos.

De fato, diante do cenário de calamidade pública atual em razão da pandemia da Covid-19, é coerente que a autarquia supervisora das EFPC reconheça as situações restritivas atuais e postergue prazos para a certificação.

Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior (frodrigues@bocater.com.br)
Gabriel Cintra Leite, advogado (gleite@bocater.com.br)
Larissa Katharine Vieira Bosco, advogada (lbosco@bocater.com.br)
Bruna Simão Barro, estagiária (bbarro@bocater.com.br)

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