BOCATER quadrante1
SP (11)
BOCATER quadrante2
SP (12)
BOCATER quadrante3
SP (13)

publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

Nosso advogado Luiz Pompeu publicou, no portal Capital Aberto, um artigo que propõe ajustes na lista exemplificativa de fatos relevantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Lei das Sociedades por Ações determina que as companhias abertas devem divulgar qualquer fato relevante ocorrido em seus negócios que possa

Nossa sócia Maria Isabel do Prado Bocater participou de reportagem do jornal O Globo que abordou a liquidação da gestora e administradora de investimentos Reag pelo Banco Central. De acordo com a matéria, o movimento não traz riscos diretos aos investidores e a decisão da autoridade tem a

Em 2023, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) consolidou a maior parte de seus atos por meio da edição da Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023. É relevante apontar, desde logo, que a Previc não é órgão regulador. No âmbito da previdência complementar fechada,

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, a promoção de diligências infrutíferas não interrompe a prescrição intercorrente, que passa a correr de forma automática, independentemente de inércia do credor.   No caso

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, em 08 de dezembro de 2025 (publicação no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025), a Resolução nº 64. O novo normativo modifica a Resolução nº 40, de 30 de março de 2021, que, por sua vez,

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 19 de dezembro, a Portaria PREVIC nº 1.184, de 16 de dezembro de 2025, que fixa novos valores para as multas pecuniárias das penalidades administrativas previstas pelo Decreto nº 4.942, de 30