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publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de setembro, a Instrução Normativa (IN) n° 2.224, ampliando o prazo para que participantes ou assistidos por planos de previdência complementar escolham o regime de tributação desses planos entre progressivo ou regressivo. A nova Instrução Normativa alterou a Instrução Normativa

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 722, de 14 de agosto de 2024, que institui e regulamenta a Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes, prevista no capítulo XI da Resolução Previc 23, de 14 de agosto de 2024. A criação da Comissão visa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), empenhada na redução do custo de observância regulatória, divulgou, em 11 de setembro, o Edital de Consulta Pública SDM n° 01/24 para a criação do regime FÁCIL, que tem por objetivo viabilizar o acesso ao mercado de capitais por companhias de menor

A Diretoria de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou, no Diário Oficial da União do último dia 11 de setembro, a Portaria nº 789, de 09 de setembro de 2024, que regula os procedimentos para entrevista de membros indicados para a função de Administrador Estatutário

Em setembro, nosso sócio André Uryn e nossa associada Ana Luiza Moerbeck representaram a equipe de Direito Público do Bocater Advogados no VIII Fórum Nacional do Controle, que foi realizado em Brasília. Com o tema “Governança de Infraestrutura: Planejamento, Financiamento e Impactos Climáticos”, o evento aconteceu na sede

No dia 26 de setembro, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado norte-americano, divulgou acordo firmado com a companhia aberta DraftsKing Inc. em razão da divulgação seletiva de fato relevante por meio das redes sociais X e LinkedIn do CEO da companhia. Na regulação do