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O Período de Silêncio

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Todas as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, sejam elas registradas na CVM ou isentas deste registro, são sujeitas ao período de silêncio ou quiet period, segundo o direito norte-americano. A finalidade dessa restrição é assegurar que haja um tratamento equitativo na disseminação de informações sobre o ofertante, respeitando-se princípios de qualidade, transparência e igualdade de acesso a informações, e que os potenciais investidores não sejam estimulados a aderir à oferta em razão de quaisquer informações divulgadas em outros meios que não o prospecto da oferta.

Esse tema é capítulo do livro “Brasil S/A – Guia de Acesso ao Mercado de Capitais para Companhias Brasileiras”, editado pela RR Donnelley, cujo lançamento foi realizado em eventos nas sedes da Bloomberg no Rio de Janeiro (02/12) e em São Paulo (03/12).

O capítulo é de autoria da Dra. Nair Saldanha Janson, Sócia/BCCS e do Dr. Luiz Rafael de Vargas Maluf, Associado Sênior/BCCS.

Fonte: Brasil S/A – Guia de Acesso ao Mercado de Capitais para Companhias Brasileiras

Data: 02/12/2014

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