Nossa sócia Fernanda Rosa e nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicaram artigo na edição de outubro/novembro da Revista da Previdência Complementar.
No texto, Fernanda e Pedro analisam a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a Taxa Referencial (TR) como índice de reajuste de plano na modalidade de benefício definido administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), desde que esse índice tenha sido estabelecido antes da vigência da Resolução nº 40/2021 do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Para ler o artigo na íntegra, acesse: https://lnkd.in/d7C-W2wC