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Veronica Reade

Associada
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Veronica Reade
BOCATER quadrante3
Veronica Reade

Com sólida experiência nas áreas de direito societário, regulatório e mercado de capitais, Veronica assessora clientes dos mais variados setores em questões contratuais, defesas em processos administrativos sancionadores, elaboração de documentos societários, assessoria a companhias abertas e sua regulação perante a CVM, governança corporativa, elaboração de pareceres, entre outros temas.

Sua experiência prévia inclui a passagem por renomados escritórios de advocacia e a assessoria a clientes nacionais e estrangeiros no âmbito do direito empresarial e arbitragem.

Education

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (2018)

Especialização em Compliance pela FGV-Rio (2016)

Especialização em Arbitragem pela PUC-Rio (2023)

Languages

Português e inglês.

publicações

A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e

Como parte de nosso Projeto Integra, a equipe de contencioso previdenciário do escritório realizou no final de maio reunião de capacitação para tratar do tema “penhorabilidade no regime de previdência complementar”. A apresentação, realizada por nossas estagiárias Isabela Maximiliano e Andressa Gomes Bomfim, promoveu um profundo debate entre

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publicações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido

Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM

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