A prática de Natália nas áreas de previdência complementar e trabalhista é ampla, envolvendo atuação tanto em temas consultivos como contenciosos, com especial foco ao atendimento de fundos de pensão e investidores institucionais.
Antes de ingressar no Bocater Advogados, foi advogada da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, uma fundação pública de direito privado que é integrante da Administração Pública Indireta Estadual. Na instituição, ocupou diversos cargos, como coordenadora jurídica interina de pessoal e assessora jurídica trabalhista.
Sua experiência prévia inclui ainda breves passagens pela 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pela Defensoria Pública da União (DPU) e por grande empresa do ramo de educação digital. Durante a graduação, ocupou, ainda, posição de Gerente de Gestão de Pessoas da Ímpeto Empresa Júnior Jurídica.
Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) (2020)
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2022)
Português e inglês
A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e
Como parte de nosso Projeto Integra, a equipe de contencioso previdenciário do escritório realizou no final de maio reunião de capacitação para tratar do tema “penhorabilidade no regime de previdência complementar”. A apresentação, realizada por nossas estagiárias Isabela Maximiliano e Andressa Gomes Bomfim, promoveu um profundo debate entre
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu o exame de um recurso de revista contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em sede de agravo de instrumento, superando o entendimento previsto na Súmula 218 da Corte, cujo teor veda, expressamente, tal possibilidade. A decisão
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora parcial de valores recebidos a título de honorários de sucumbência, como forma de garantia de pagamento de uma dívida trabalhista. A questão envolvia o descumprimento de acordo firmado entre uma ex-empregada e o advogado, fato que
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