Larissa Bosco atua há mais de cinco anos na área de previdência complementar, com especial foco na assessoria a investidores institucionais e na defesa dos interesses de seus dirigentes perante tribunais administrativos e judiciais.
Antes de ingressar no escritório, teve passagens por bancas de advocacia de médio porte do Rio de Janeiro, nos quais atuou nas áreas de contencioso estratégico e direito do consumidor, assessorando clientes em temas como indenização por danos morais e materiais.
Durante a graduação, atuou como monitora na disciplina de Direito Financeiro e Tributário.
Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) (2018)
Pós-graduada em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Universidade de São Paulo (USP) (2022)
Mestra em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) (2021/2023)
Português e inglês
A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e
Como parte de nosso Projeto Integra, a equipe de contencioso previdenciário do escritório realizou no final de maio reunião de capacitação para tratar do tema “penhorabilidade no regime de previdência complementar”. A apresentação, realizada por nossas estagiárias Isabela Maximiliano e Andressa Gomes Bomfim, promoveu um profundo debate entre
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de março, a Portaria nº 257, de 18 de março de 2025, que disciplina a avaliação de viabilidade para licenciamento de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de novos planos de
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 19 de dezembro, a Portaria Previc nº 1.056, de 17 de dezembro, que fixa novos valores para as multas pecuniárias das penalidades administrativas previstas pelo Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro
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