João Laudo de Camargo atua há mais de 45 anos na área de Direito Empresarial e Societário.
Antes de ingressar em Bocater Advogados, foi sócio do escritório Laudo de Camargo, Procurador do Município do Rio de Janeiro, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Diretor Jurídico da BNDES Participações S.A. (BNDESPAR), Membro dos Conselhos de Administração do BNDES, BNDESPAR e FINAME, e do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNDES, Coordenador-geral do Capítulo do IBGC no Rio de Janeiro e membro do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
João Laudo ministra palestras sobre temas relacionados a governança corporativa e é autor de artigos publicados em jornais e revistas especializadas. É professor dos Cursos de Capacitação promovidos pelo IBGC e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (1977)
Mestre em Direito Comparado pela George Washington University (1979)
Português e inglês
No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado
Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para
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A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 19 de janeiro, o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN, com interpretações sobre dispositivos da Resolução CVM (RCVM) nº 19/2021, que disciplina a atividade de consultoria de valores mobiliários. Inicialmente, a SIN reforça a
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