Parte da equipe do escritório há mais de 10 anos, Guilherme Sabatini atua na área de previdência complementar, com foco especialmente na assessoria a investidores institucionais em questões contenciosas. Sua experiência inclui a representação de clientes perante tribunais judiciais e administrativos, além de órgãos reguladores.
Guilherme atua ainda na área de direito trabalhista empresarial, com especial enfoque na prática de solução de disputas e negociações.
A experiência prévia de Guilherme inclui passagem pela na 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) (2015)
Especializado em Previdência Complementar pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS) e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2017)
Pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário Contemporâneo (UERJ) (previsão de conclusão 2027)
Português e inglês
A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e
Como parte de nosso Projeto Integra, a equipe de contencioso previdenciário do escritório realizou no final de maio reunião de capacitação para tratar do tema “penhorabilidade no regime de previdência complementar”. A apresentação, realizada por nossas estagiárias Isabela Maximiliano e Andressa Gomes Bomfim, promoveu um profundo debate entre
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No próximo dia 26 de maio entrará em vigor a alteração à Norma Regulamentadora (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que trouxe como principal mudança a atualização do Capítulo 1.5 do dispositivo, para introduzir a identificação de riscos psicossociais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a possibilidade de fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em pedido de desconsideração de personalidade jurídica indeferido, ou seja, com a não inclusão do sócio (ou da empresa) no
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