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André Uryn, Associado Sênior/Bocater, Resumo: O posicionamento sobre os limites de alteração do contrato de obra pública tem sido revisto pelo Tribunal de Contas da União nos últimos anos, que passou a entender pelo cálculo individualizado dos acréscimos e supressões efetivados através de aditivos, com fulcro no art. 65, § 2°, da Lei 8.666/93. No entanto, pensamos […]