BOCATER quadrante3
BOCATER quadrante2
BOCATER quadrante4
BOCATER quadrante2
BOCATER quadrante3
BOCATER quadrante2
BOCATER quadrante1
BOCATER quadrante4
BOCATER quadrante3

Our practice

Complementary Welfare and Institutional Investors

Assessoria completa para entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) e seus patrocinadores. Os advogados dessa área possuem bons conceitos de atuária, governança corporativa e gestão de investimentos. Dessa forma, estão aptos a promover suporte jurídico diferenciado para os clientes. Temos especial expertise na regulação de investimentos, onde atuamos em parceria com nossas áreas de mercado de capitais e direito societário.

Nossa atuação engloba, entre outros:

Consultoria 

  • assessoria na aplicação de disposições normativas, tais como as Leis Complementares 109/2001 e 108/2001, regras do CNPC, normas do CMN e regras “sub regulatórias”, bem como em orientações com fundamentos em precedentes da PREVIC e CRPC;
  • elaboração e revisão de estatutos e outras regras internas de entidades, como de regulamento de planos de benefícios e convênios de adesão;
  • assessoria em relação à estrutura de governança interna da entidade, inclusive de processos de investimento;
  • assistência em regras de custeio e suas alterações, bem como o tratamento de déficits e distribuição de superávits;
  • implantação de rotinas e procedimentos específicos com a finalidade de minimizar riscos de responsabilização das pessoas físicas dos gestores dos fundos de pensão e dos patrocinadores;
  • implementação de processos de cisão, migração, transferências de planos e retiradas de patrocínio;
  • consultoria nos aspectos jurídicos da gestão de riscos da entidade de previdência;
  • acompanhamento de temas tributários relacionados à área.

 

Contencioso

  • atuação em processos administrativos, envolvendo orientação em procedimentos de fiscalização (pela Previc, TCU, dentre outros) e defesa em processos sancionadores;
  • atuação no contencioso judicial em ações estratégicas e no contencioso de escala na defesa dos fundos de pensão e seus patrocinadores;
  • capacidade para atuar juntamente com técnicos de investimentos e atuariais na discussão de temas que envolvem outras áreas de conhecimento;
  • defesa das entidades fechadas de previdência, assim como os seus veículos de investimentos, notadamente fundos exclusivos em relação a controvérsias envolvendo investimentos.

 

Atuamos em mais de 4 mil demandas em todo o país, conduzindo cada uma com “olhar estratégico”, assegurando a proteção das entidades e de seus planos de benefícios, assim como seus patrocinadores para o desempenho de seu relevante papel social.

Associate

Estagiária

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

A Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (Cofom), criada pela Superintendência Nacional De Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria PREVIC nº 1.156, de 21 de dezembro de 2023, retomou os trabalhos de 2026 em uma reunião no dia 5 de fevereiro de 2026. A Cofom é

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Sessão Extraordinária no último dia 6 de fevereiro, julgou o recurso especial representativo de controvérsia[1] que trata de prescrição nas ações de indenização por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas