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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesse mês de junho, o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SSE/SIN 2/2025, a fim de orientar sobre as responsabilidades de administradores, gestores e auditores independentes diante de pareceres com ressalvas ou abstenções de opinião nas demonstrações financeiras auditadas de fundos de investimento. A autarquia[1] destaca que a emissão de relatórios […]