A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 4 de julho, a Resolução nº 206 que regulamenta os fundos de investimentos para projetos de reciclagem, denominados ProRecicle, seguindo determinação da lei de incentivos à indústria da reciclagem (Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021), que autorizou a constituição desses fundos e atribuiu à autarquia a competência para regulamentá-los.
A Resolução adiciona na parte geral da norma que disciplina os fundos de investimentos (Resolução CVM nº 175/2022) a possibilidade da constituição de uma nova classe de cotas com a finalidade específica de aplicação de recursos em ativos relacionados a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem. Caso todas as classes do fundo sejam destinadas a esses projetos, a denominação do fundo poderá conter o sufixo “ProRecicle”; caso apenas algumas classes do fundo sejam destinadas à aplicação nesses recursos, somente essas classes adotarão a denominação de “classes de cotas ProRecicle”.
Adicionalmente, a nova Resolução dispõe que, além das informações periódicas previstas na regra da categoria de fundo a que pertencer a classe de cotas ProRecicle, seu administrador deve divulgar o formulário eletrônico com o informe semestral acerca da “classe de cotas ProRecicle”, no prazo de trinta dias após o encerramento do semestre a que se refere o formulário.
Conforme previsto na lei de incentivos à indústria da reciclagem, os projetos que estimulem essa cadeia produtiva com investimentos pelo fundo devem ser aprovados e acompanhados pelo Ministério do Meio Ambiente, de acordo com diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem1. Apesar de ter sido publicado, no dia 11 de julho, o Decreto nº 12.106 regulamentando a lei, o Ministério ainda não editou portaria estabelecendo os procedimentos para o recebimento das propostas dos projetos.
Ainda sobre os projetos investidos pela classe de cotas ProRecicle, vale ressaltar que a CVM não impôs limites ao objeto desses projetos, de modo que podem ser financiados projetos relacionados à destinação de resíduos sólidos urbanos, a operações de logística reversa originadoras de Certificados e à produção de energia renovável, dentre outros temas.
Em relação às informações referentes às propostas e aos projetos apresentados, o decreto disciplina que esses deverão ser públicos e divulgados em sistemas oficiais do Ministério2.
A Resolução da CVM apresenta ao mercado de capitais mais um mecanismo de fomento às finanças sustentáveis, em linha com outras iniciativas, como a Consulta Pública para Fiagro (iniciativa em curso) e a orientação sobre integração de fatores ASG aos procedimentos de suitability (iniciativa que culminou na publicação, em dezembro de 2023, de orientações pelas Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais e de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM). Sobre o tema, vale lembrar que a CVM foi o primeiro regulador do mundo que seguiu o padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) na adoção de regras de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade dispostas na Resolução CVM nº 193/2023.
Desde 2021, com a inclusão de divulgação, no formulário de referência de informações sobre medidas socioambientais adotadas pelas companhias abertas, percebe-se3 a atenção que a CVM tem tido recorrentemente com as temáticas de sustentabilidade. Nesse contexto, as pautas socioambientais passaram a integrar o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para o biênio 2023 – 20244.
A iniciativa da CVM de publicar a nova resolução está relacionada também à Consulta Pública realizada no final de 2023, sobre uma minuta de resolução propondo alteração na parte geral da Resolução CVM nº 175, de 2022, para regulamentar os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem. Na ocasião, a autarquia entendeu ser desnecessária a criação de nova categoria de fundo e de novos requisitos normativos. O racional da CVM foi no sentido de que a lei não prevê qualquer requisito a ser observado pelo regulador de mercado, de modo diverso ao que o legislador instituiu quanto aos demais fundos temáticos. Desse modo, a autarquia resolveu manter o ProRecicle adaptável a todas as categorias de fundos de investimento.
As alterações trazidas pela Resolução CVM nº 206/2024 na Resolução CVM nº 175/2022 entram em vigor no dia 1º de agosto deste ano.
1- Conforme arts. 12 a 14 da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
2- Os projetos admitidos e aptos à captação de recursos devem ser publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério.
3- Alteração promovida pela Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021.
4- A medida estava prevista na Política de Finanças Sustentáveis, divulgada pela CVM em janeiro de 2023.