Boletim Bocater

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decide que penhora de Cota de Fundo de Investimento não transforma exequente em cotista

Compartilhe

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a propriedade dos valores mobiliários mantém-se com o devedor investidor até o resgate ou a expropriação final do bem.

No caso concreto julgado pela Terceira Turma (no REsp nº 1885119/RJ), as cotas do fundo sofreram valorização e os bônus decorrentes da valorização foram reconhecidos como direito da parte exequente pelo Tribunal de origem, que negou a reforma da decisão de cumprimento de sentença em sede de agravo de instrumento, sob a justificativa de que a constrição recaiu sobre as cotas e não sobre dinheiro propriamente dito.

No entanto, para o Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo no STJ, o objetivo da penhora é preservar os bens penhorados visando o cumprimento da obrigação, não havendo prejuízo ao direito dominial (de propriedade) do devedor enquanto não efetivada a expropriação final. Neste sentido, eventuais aumentos e diminuições do valor de mercado das cotas impõem a ampliação ou redução da penhora, ajustando-se a constrição ao valor a ser efetivamente adimplido, nem além nem aquém do que é devido.

Portanto, a aquisição das cotas, decidiu o Ministro, deve obedecer a relatividade dos efeitos do contrato, que recai apenas entre os cotistas investidores, não podendo o exequente obrigar-se pelos ônus nem se beneficiar dos bônus decorrentes do negócio jurídico, observando que na hipótese de depreciação do valor das cotas, a parte executada poderia ser chamada para reforçar a penhora.

Com base neste entendimento, reconheceu-se, por unanimidade, a necessidade de limitação do valor a ser levantado pela parte exequente ao quanto devido.

A íntegra do acórdão pode ser acessada pelo link REsp1885119/RJ.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

DREI orienta juntas comerciais sobre possibilidade...

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado…

Larissa K. Vieira Bosco foi admitida...

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para…