Em artigo publicado no portal da Editora Roncarati, nossa advogada 16.
Na opinião de Larissa, a comunicação clara atende simultaneamente ao comando constitucional e às exigências de governança regulatória, aproximando a entidade de seu público e reduzindo riscos reputacionais.
“A comunicação simplificada não é um adendo opcional às práticas das entidades fechadas de previdência complementar, mas um requisito essencial para o cumprimento do Princípio Constitucional da Transparência e para o fortalecimento do vínculo de confiança entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores. Diante da evolução das tecnologias de informação, a simplificação da comunicação torna-se não apenas possível, mas imperativa. O aprimoramento tecnológico representa o elo entre o comando constitucional e as demandas contemporâneas de clareza, acessibilidade e engajamento.”, diz Larissa.
Ela ressalta ainda que é necessário que a simplificação da linguagem de comunicação se reflita nas obrigações regulatórias de dados a serem disponibilizados.
Confira a análise completa.