Com sólida experiência nas áreas de direito societário, regulatório e mercado de capitais, Veronica assessora clientes dos mais variados setores em questões contratuais, defesas em processos administrativos sancionadores, elaboração de documentos societários, assessoria a companhias abertas e sua regulação perante a CVM, governança corporativa, elaboração de pareceres, entre outros temas.
Sua experiência prévia inclui a passagem por renomados escritórios de advocacia e a assessoria a clientes nacionais e estrangeiros no âmbito do direito empresarial e arbitragem.
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (2018)
Especialização em Compliance pela FGV-Rio (2016)
Especialização em Arbitragem pela PUC-Rio (2023)
Português e inglês.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para
A Resolução nº 5.202, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de março de 2025, promoveu algumas modificações importantes na Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que regula a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
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