A atuação de Stefani Lobo é voltada para as áreas trabalhista e de previdência complementar, com especial foco na assessoria a investidores institucionais.
Em sua prática, Stefani presta consultoria a clientes em questões consultivas e contenciosas que vão desde assistência em temas regulares de previdência complementar fechada a complexas operações de investimento e representação de clientes perante tribunais administrativos e judiciais.
Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2021)
Português
No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado
Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para
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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, condenar uma empregadora ao pagamento de horas extras ao empregado em regime de teletrabalho por todo o período em que ele atuou nessa modalidade sem previsão contratual nesse sentido. No caso analisado, apesar de ter
Em julgamento virtual realizado de 14 a 26 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da tese fixada no Tema 935 da repercussão geral, estabelecendo critérios para a cobrança da contribuição assistencial. A decisão vedou a cobrança retroativa anterior a 2023 e determinou
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