equipe

Pedro Diniz da Silva Oliveira

Associado
Group 96
Pedro Diniz
BOCATER quadrante3
Pedro Diniz

A atuação de Pedro Oliveira é voltada especialmente às áreas de previdência complementar, direito civil e direito trabalhista com foco empresarial. Possui mais de 10 anos de experiência tanto na prática consultiva como contenciosa, com atividades voltadas especialmente para o atendimento de fundos de pensão e seus patrocinadores.

Presta assessoria a clientes em complexas operações envolvendo temas de previdência complementar fechada e investidores institucionais. Seu trabalho envolve a representação de clientes perante tribunais administrativos e judiciais, além de órgãos reguladores, com demanda de contencioso estratégico e de escala.

No direito civil, tem atuação voltada para contencioso em ações de cobrança e recuperação de crédito, revisão de contratos de operações financeiras, direito imobiliário com foco para questões de financiamento imobiliário e alienação fiduciária.

Ainda atua na área trabalhista, assessorando clientes em questões de consultoria e processos estratégicos, voltados para o interesse empresarial. Possui experiência na condução de ações coletivas e ações civis públicas, além de planejamento estratégico para mitigação de riscos trabalhistas e estruturação de modelo de negócios.

É autor de artigos sobre previdência privada, direito processual civil e direito do trabalho com foco em empresas.

Education

Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) (2013)
Especializado em Previdência Complementar pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS) em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) 2015
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UFF (2017)
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) (2023)
Mestrado em Direito do Trabalho e Previdenciário na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (previsão de conclusão 2027)

Languages

Português e inglês

publicações

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado

#

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado

publicações

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre resgate em previdência privada, em decisão unânime, nos termos da relatoria da ministra Relatora Daniela Teixeira, proferida no final de 2025. O processo de origem tem como objeto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, a promoção de diligências infrutíferas não interrompe a prescrição intercorrente, que passa a correr de forma automática, independentemente de inércia do credor.   No caso

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre resgate em previdência privada, em decisão unânime, nos termos da relatoria da ministra Relatora Daniela Teixeira, proferida no final de 2025. O processo de origem tem como objeto