A prática de Natália nas áreas de previdência complementar e trabalhista é ampla, envolvendo atuação tanto em temas consultivos como contenciosos, com especial foco ao atendimento de fundos de pensão e investidores institucionais.
Antes de ingressar no Bocater Advogados, foi advogada da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, uma fundação pública de direito privado que é integrante da Administração Pública Indireta Estadual. Na instituição, ocupou diversos cargos, como coordenadora jurídica interina de pessoal e assessora jurídica trabalhista.
Sua experiência prévia inclui ainda breves passagens pela 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pela Defensoria Pública da União (DPU) e por grande empresa do ramo de educação digital. Durante a graduação, ocupou, ainda, posição de Gerente de Gestão de Pessoas da Ímpeto Empresa Júnior Jurídica.
Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) (2020)
Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2022)
Português e inglês
No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado
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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, condenar uma empregadora ao pagamento de horas extras ao empregado em regime de teletrabalho por todo o período em que ele atuou nessa modalidade sem previsão contratual nesse sentido. No caso analisado, apesar de ter
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