Marinara Rodrigues atua na área de previdência complementar há mais de 6 anos, com principal enfoque na assessoria e representação de investidores institucionais. Seu trabalho engloba tanto prestar assistência consultiva a clientes nos mais variados temas envolvendo a prática, como também a representação de clientes em tribunais administrativos e judiciais.
Sua experiência inclui passagem pela Defensoria Pública da União (DPU) e também por renomados escritórios do Brasil.
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2021)
Especializada em Previdência Complementar pelo Instituto Connect de Direito Social (ICDS) (2023)
Pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário Contemporâneo (UERJ) (previsão de conclusão 2027)
Português e inglês
No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado
Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre resgate em previdência privada, em decisão unânime, nos termos da relatoria da ministra Relatora Daniela Teixeira, proferida no final de 2025. O processo de origem tem como objeto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, a promoção de diligências infrutíferas não interrompe a prescrição intercorrente, que passa a correr de forma automática, independentemente de inércia do credor. No caso
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