Maurício atua há mais de 10 anos na área de mercado de capitais, notadamente em questões relacionadas a operações, regulação, compliance e enforcement de infraestruturas dos mercados de capitais e financeiro, tanto no Brasil quanto no exterior. Antes de ingressar no escritório, foi gerente jurídico da BSM Supervisão de Mercados, entidade autorreguladora dos mercados da B3 S.A., com foco na atuação, entre outros, de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, assessores de investimentos, custodiantes, depositários, registradores, liquidantes, administradores de mercados organizados de bolsa e de balcão.
Foi também associado estrangeiro no McCormick & O’Brien, LLP em Nova York (Estados Unidos) e advogado de renomados escritórios no Brasil, tendo atuado nas áreas de societário, mercado de capitais e direito administrativo. Atualmente, é membro do Conselho de Ética da Ancord, membro efetivo da Comissão de Direito Bancário e da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, e membro efetivo da Comissão de Direito do Mercado Financeiro e da Comissão de Direito Societário e Mercado de Capitais do Ibrademp.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000)
Mestre em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP (2011)
Visiting Scholar na Columbia Law School (2012)
LL.M. em Banking, Corporate, and Finance Law pela Fordham Law School (2014)
Português e inglês
No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado
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