Boletim Bocater

Município de São Paulo reabre prazo para inscrição no Programa de Parcelamento Incentivado

Compartilhe

Foi reaberto o prazo para inscrições no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Dívidas de IPTU e ISS (além de outros encargos municipais) poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros Selic. Os valores mínimos de cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para jurídicas. O prazo para inscrição no Programa terminará em 31 de janeiro de 2025.
O PPI contempla débitos municipais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023 e que estejam inscritos em dívida ativa, sendo destinado a pessoas físicas e jurídicas que desejem regularizar as suas situações perante a Prefeitura de São Paulo.

O PPI apresenta as seguintes vantagens:

  • redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;  
  • redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; e
  • redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Débitos relativos a obrigações de natureza contratual, multas de trânsito, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, débitos incluídos em transações celebradas com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores não poderão ser incluídos no Programa.

O Bocater Advogados está à disposição dos interessados para esclarecer dúvidas sobre o Programa.

 

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

TCU esclarece regras para indicações em...

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A…

STF define que servidor público com...

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…