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Resolução do CNPC revoga diversos atos reguladores

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) editou, nesta semana, a Resolução nº 38, de 29 de julho de 2020, que tem como objetivo revogar, expressamente, diversos atos do órgão e de seu antecessor, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).

Ainda que a maioria destes atos estivesse revogada tacitamente, o CNPC publicou a Resolução para facilitar a compreensão do aparato regulatório destinado às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

A fim de maior explicitação, elucidam-se as normas revogadas e respectivos conteúdos:

I – Resolução CGPC nº 02, de 19 de dezembro de 2001:

Alterava o item 2 da Resolução CGPC nº 06, de 07 de abril de 1988, que dispunha sobre os procedimentos relativos a retirada de patrocinadora de uma EFPC, dando outras providências.

II – Resolução CGPC nº 06, de 15 de abril de 2002:

Modificava a Resolução CGPC nº 03, de 19 de dezembro de 2001, que estabelecia as condições para a realização de auditorias atuariais e de benefícios nas EFPC. A Resolução CGPC nº 03/2001 já havia sido revogada pela Resolução CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006.

III – Resolução CGPC nº 02, de 27 de fevereiro de 2003:

Alterava os arts. 6º e 7º da Resolução CGPC nº 03/2001, anteriormente mencionada.

IV – Resolução CGPC nº 05, de 24 de julho de 2003:

Modificava o art. 18 da Resolução CGPC n° 09, de 27 de junho de 2002, que dispunha sobre o instituto da portabilidade em planos de benefícios de EFPC instituídos por patrocinadores, e o art. 12 da Resolução CGPC n° 13, de 02 de outubro de 2002, que dispunha sobre o instituto do benefício proporcional diferido em plano de benefícios operado por EFPC.  Ambas as resoluções já haviam sido  revogadas pela Resolução CGPC nº 06, de 30 de outubro de 2003.

V – Resolução CGPC nº 09, de 19 de fevereiro de 2004:

Autorizava a extinta Secretaria de Previdência Complementar (SPC) a criar a Comissão Nacional de Atuária da Previdência Complementar.

VI – Resolução CGPC nº 22, de 25 de setembro de 2006:

Alterava as Resoluções CGPC nº 04, de 30 de janeiro de 2002, que estabelecia critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários das EFPC; CGPC nº 05, também de 30 de janeiro de 2002, que dispunha sobre as normas gerais que regulavam os procedimentos contábeis das EFPC; e CGPC nº 7, de 04 de dezembro de 2003, que regulamentava o § 2º do art. 1º e os arts. 7º, 8º e 60 do Regulamento Anexo à Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, que alterava e consolidava as normas que estabeleciam as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos dos planos de benefícios das EFPC; dando outras providências. A Resolução CGPC nº 04/2002 já havia sido revogada pela Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018; a Resolução CGPC nº 05/2002 já havia sido revogada pela Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009; e a Resolução CMN nº 3.121/2003 já havia sido revogada pela Resolução CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007.

VII – Resolução CNPC nº 09, de 29 de novembro de 2012:

Modificava a Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, que estabelecia parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de EFPC, dando outras providências. A Resolução CGPC nº 18/2006 já havia sido revogada pela Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018.

VIII – Resolução CNPC nº 10, de 19 de dezembro de 2012:

Alterava a Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, que dispunha sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas EFPC na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, dando outras providências. A Resolução CGPC nº 26/2008 já havia sido revogada pela Resolução CNPC nº 30/2018, já mencionada.

IX – Resolução CNPC nº 12, de 19 de agosto de 2013:

Modificava a Resolução CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011, que dispunha sobre os procedimentos contábeis das EFPC. A Resolução CNPC nº 08/2011 já havia sido revogada pela Resolução CNPC nº 29/2018, anteriormente citada.

X – Resolução CNPC nº 13, de 04 de novembro de 2013:

Alterava o art. 28 da Resolução CGPC nº 26/2008. A Resolução CGPC nº 26/2008, ressalte-se, já havia sido revogada pela Resolução CNPC nº 30/2018.

XI – Resolução CNPC nº 14, de 24 de fevereiro de 2014:

Modificava a supramencionada Resolução CGPC nº 26/2008, já revogada.

XII – Resolução CNPC nº 15, de 19 de novembro de 2014:

Alterava a supracitada Resolução CGPC nº 18/2006, que já havia sido revogada pela Resolução CNPC nº 30/2018, ressalte-se.

XIII – Resolução CNPC nº 16, de 19 de novembro de 2014:

Modificava a predita Resolução CGPC nº 26/2008, e modificava a já mencionada Resolução CNPC nº 08/2011, ressalte-se, já revogada pela Resolução CNPC nº 29/2018.

XIV – Resolução CNPC nº 20, de 18 de junho de 2015:

Alterava o art. 3º da Resolução CNPC nº 08/2011, já revogada.

XV – Resolução CNPC nº 22, de 25 de novembro de 2015:

Modificava as supramencionadas Resoluções CGPC nº 26/2008 e CGPC nº 18/2006, ambas revogadas, ressalte-se.

XVI – Resolução CNPC nº 28, de 06 de dezembro de 2017:

Alterava a já revogada Resolução CNPC nº 08/2011, e estabelecia regras para constituição e destinação/utilização do Fundo Administrativo das EFPC.

O Bocater continua atento às alterações na regulação incidente sobre as EFPC, sempre no intuito de informar aos seus clientes e interessados pelo tema.

 

Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior (frodrigues@bocater.com.br)
Guilherme Bom Rodrigues, estagiário (grodrigues@bocater.com.br)

Autores

Flavio Martins Rodrigues e Guilherme Bom Rodrigues

Área de atuação

Previdência Complementar e Investidores Institucionais

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