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Previdência Complementar: revisão e consolidação das normas no âmbito da PREVIC

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou, em 5 de agosto, a Portaria PREVIC 523 com os prazos para a publicação das normas revisadas e consolidadas no âmbito da instituição, em cumprimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.

A PREVIC identificou na Portaria os atos sob revisão e consolidação, estabelecendo um cronograma em cinco etapas e adotando os prazos máximos definidos no art. 14 do Decreto 10.139/2019.

As normas sob revisão podem ser melhor identificadas nas relações disponibilizadas   no site da PREVIC, através das quais o órgão de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), divulga as seguintes informações: Ementário, Controle de Normas e Normas em Revisão[1].

No arquivo Normas em Revisão, além do número e data do ato como trazido na Portaria 523, consta a “ementa” e o “tema” associado a cada norma. Essas informações nos permitem uma melhor identificação de como está programado o desenvolvimento desse trabalho.

Dessa forma, podemos indicar que das 80 normas – conforme Controle de Normas − 52 ainda serão objeto de revisão e consolidação pela PREVIC. Conforme a classificação, serão apreciados em cada uma das cinco etapas, os temas:

1ª. Etapa – até 30 de novembro de 2020: Contábil, Investimentos, Prestação de Informações, Licenciamento e Atuarial;

2ª. Etapa – até 26 de fevereiro de 2021: Fiscalização, Cadastro, Licenciamento, Jurídico e Regimes Especiais;

3ª. Etapa – até 31 de maio de 2021: Licenciamento, Regimes Especiais e Fiscalização;

4ª. Etapa – até 31 de agosto de 2021: Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento; e

5ª. Etapa – até 30 de novembro de 2021: Fiscalização.

Cabe registrar que, aparentemente, a PREVIC optou por estabelecer prioridade para as normas que carecem de uma revisão mais urgente, já que não estão agrupadas por pertinência temática[2], o que seria mais aderente ao propósito de obter-se uma consolidação.

Por fim, ainda dentro do tema, cabe registrar uma ferramenta que estará disponível para as EFPC e que foi disponibilizada a partir do Decreto 10.139/2019:

Requerimento de revisão e de consolidação


Art. 17.  Qualquer pessoa poderá requerer a:

 

I – divulgação de atos normativos no portal eletrônico gov.br pelo órgão ou pela entidade; (Redação dada pelo Decreto n° 10.437, de 2020)

 

II – inclusão de ato normativo em consolidação normativa; e

 

III – adaptação de ato normativo que esteja em desacordo com as normas previstas neste Decreto.

 

Parágrafo único.  O requerimento de que trata o caput será realizado, preferencialmente, por meio de formulário de sugestão disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal – e-Ouv.

 

Portanto, esse esforço dará maior organicidade às instruções, portarias, ofícios circular que, muitas vezes, abordam um mesmo tema em mais de um normativo. A nosso ver, esse trabalho, que está sendo realizado pela PREVIC, merece o acompanhamento e a colaboração das EFPC.

Andréa Corrêa, advogada (acorrea@bocater.com.br)

  1. Essas informações podem ser acessadas no seguinte endereço eletrônico: http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/ementario-previc.
  2. Decreto 10.139/2019: Art. 13.  O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decretos para separá-los por pertinência temática.

Autores

Andréa Corrêa

Área de atuação

Previdência Complementar e Investidores Institucionais

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