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Pesquisa aponta panorama de uso dos princípios de ESG na análise de riscos em Fundos de Pensão

A Diretoria de Orientação Técnica e Normas (DINOR) e a Coordenação-Geral de Orientação de Investimentos (CGOI), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), realizaram uma pesquisa junto às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) sobre o uso de princípios de ESG (do inglês Environmental, Social and Governance, ou Ambiental, Social e Governança – ASG) na análise de riscos de investimentos.

As diretrizes ESG ganharam mais destaque, no âmbito do regime fechado de previdência complementar, com a Resolução do CMN nº 4.661, de 2018, que preconizou a necessidade de observância, sempre que possível, de aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental e social na análise de riscos que precede a aquisição de ativos (art. 10, § 4º). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil (BCB) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) também têm promovido os fatores ESG e adotado medidas regulatórias neste sentido.

Para mapear a utilização dos fatores de ESG no processo decisório de investimentos nas EFPC, a PREVIC enviou, em janeiro de 2021, questionário de caráter não obrigatório que foi respondido por 93 entidades (31,74% do total de supervisionadas pela PREVIC). Dessas, 13 são classificadas como entidade sistemicamente importantes (ESI), as quais administram R$ 569 bilhões dos recursos garantidores, e 80 como não ESI, que administram R$ 136 bilhões. Aquelas que responderam são responsáveis pela gestão de aproximadamente 70% do total de recursos do regime de previdência complementar fechado.
O questionário foi majoritariamente respondido por diretores (61,29%), atuando na área financeiro/investimento (76,34%), sendo 59% administradores estatutários tecnicamente qualificados (AETQ).

Entre as entidades ESI respondentes, 84,62% (11 entre 13) afirmaram utilizar critérios ESG, enquanto entre as não ESI esse índice foi de 51,25% (41 entre as 80 participantes).

Ao analisar o patrocínio predominante da amostra de entidades respondentes que afirmaram utilizar os fatores ESG, verifica-se que 48% das EFPC eram de patrocínio privado, 63,98% de patrocínio público e 71,43% de planos instituídos.

A maioria dos respondentes do subgrupo “Utiliza ASG” (54%) informou que tais diretrizes são consideradas na análise de investimentos “ocasionalmente, a depender do ativo em análise”, enquanto 40% do subgrupo informou utilizar “sistematicamente (em todas as análises)”. Quando se avalia apenas as ESI, verifica-se uma inversão da tendência, prevalecendo a utilização dos critérios ESG “sistematicamente (em todas as análises)” (46%), maior que a utilização ocasional (36%).

Cabe destacar, ainda, os fatores considerados por esse subgrupo: (i) 85% das entidades consideram fatores ambientais (entre as ESI, o índice é de 82% e, entre as não ESI, é de 85%); (ii) 98% consideram fatores de governança (índice que atinge 100% entre as ESI e 98% entre as não ESI); e (iii) 85% consideram fatores sociais (índice de 73% entre as ESI e de 88% entre as não ESI).

Respondendo (com possibilidade de selecionar múltiplas respostas) à pergunta “Por que a EFPC leva em consideração critérios ASG no processo de análise de investimentos?”, a maior parte dos respondentes do subgrupo assinalou as alternativas “Para auxiliar a gestão de riscos de investimento” (81%) e “O desempenho ASG dos potenciais investimentos é um indicativo de qualidade de governança” (79%). Um dado interessante obtido de tais respostas foi a baixa demanda pela utilização desses critérios por parte de participantes e assistidos (10%) e patrocinadores (8%).

Chama a atenção os tipos de ativo nos quais as EFPC mais utilizam princípios de ESG na análise de riscos: (i) Ações: 71%; (ii) Crédito Privado: 67%; (iii) Imobiliário: 42%; (iv) Private Equity: 50%; e (v) Infraestrutura: 37%.

Em relação às EFPC que afirmaram não utilizá-los na análise dos investimentos, os motivos mais apontados foram a dificuldade de comparar as informações disponibilizadas pelas empresas e a insuficiência de informações quantitativas de ESG disponíveis no mercado.

As respostas de entidades que informaram não utilizar tais fatores forneceram, ainda, as seguintes estatísticas: (i) 14% planejam incorporar diretrizes ESG nos próximos 12 meses; (ii) 32% planejam nos próximos dois anos; e (iii) 54% não têm planos de realizar a integração dos fatores na análise.

O relatório apresentou uma conclusão bastante objetiva e aderente ao resultado da pesquisa. Confira-se:
Seleção de Gestores: as EFPC (principalmente as de menor porte) utilizam os critérios ASG para selecionar seus gestores terceirizados.

Demanda para utilização de ASG: parece haver pouca demanda para utilização de critérios ASG por parte de participantes, assistidos e patrocinadores.

Estado atual da regulação: a estrutura regulatória vigente parece ser suficiente para promover indução à utilização de critérios ASG.

Fontes de dados e Informações: a escassez de informações e a falta de padronização por parte das empresas captadoras de recursos dificulta a análise dos riscos de investimentos sob a ótica ASG. Os resultados da pesquisa parecem indicar que a ampliação do uso de aspectos ASG depende da padronização e melhora da qualidade das informações prestadas pelas empresas.

O trabalho empreendido pela PREVIC nos parece pertinente e necessário para verificar como as EFPC, como investidores institucionais, estão lidando com os fatores ASG (Ambiental, Social e Governança). Ainda que não se tenha plenamente incorporado os seus elementos no dia a dia de todas as EFPC, a pesquisa demonstra uma majoritária preocupação, indicando que o setor está numa adequada direção, pois os fatores ASG certamente indicam investimentos com melhores performance no longo prazo.

Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior (frodrigues@bocater.com.br)
Larissa Katharine Vieira Bosco, advogada (lbosco@bocater.com.br)

Autores

Flavio Martins Rodrigues e Larissa Katharine Vieira Bosco

Área de atuação

Previdência

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