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Covid-19: Portaria prorroga prazos de certidões de débitos relativos a dívidas tributárias federais e à dívida ativa da União

Foi publicada, nesta terça-feira (14/07), a Portaria Conjunta n.º 1.178/2020, editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogando, por 30 dias, a validade das certidões negativas e positivas de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

A medida é aplicável para os contribuintes que, na data da edição da referida Portaria Conjunta, estejam com as respectivas certidões válidas. A Portaria é voltada a mitigar os efeitos do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Nossa equipe tributária permanece à disposição dos nossos clientes em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Equipe Bocater (contato@bocater.com.br)

Autores

Bocater, Camargo, Costa e Silva

Área de atuação

TRibutário

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