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Covid-19: normas editadas pela Administração Pública Federal

O atual cenário pandêmico causado pela Covid-19 tem exigido do Governo brasileiro providências imediatas e efetivas para o enfrentamento da situação emergencial que se instaurou no país. O Poder Público vem adotando diversas medidas visando conter os riscos e impactos socioeconômicos decorrentes da crise do novo coronavírus: desde fevereiro, só no âmbito federal, já foram editados 1 Projeto de Lei; 1 ato conjunto da Câmara e Senado; 1 decreto legislativo; 1 circular; 3 decisões; 1 deliberação; 3 recomendações; 2 leis; 10 instruções normativas; 22 medidas provisórias; 16 decretos; 47 resoluções e 166 portarias.

A seguir, listamos as principais normas editadas pela Administração Pública federal no combate aos avanços da pandemia, inseridas no campo do Direito Administrativo. São elas:

Medida Provisória nº 951, de 15.04.2020: altera a Lei nº 13.979, de 06.02.2020, autorizando o uso do Sistema de Registro de Preços na hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens, serviços e insumos destinados à contenção da pandemia da Covid-19, quando se tratar de aquisição por mais de um órgão ou entidade.

Medida Provisória nº 950, de 08.04.2020: dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional em consequência da pandemia de coronavírus.

Medida Provisória nº 945, de 04.04.2020: dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da Covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar. Foi determinada a proibição do escalonamento de trabalhador portuário avulso com sintomas do coronavírus e autorizada a cessão de uso especial de pátios sob administração militar, a título gratuito, às pessoas jurídicas prestadoras de transporte aéreo público, nacionais, a título precário, durante o período do estado de calamidade.

Medida Provisória nº 938, de 02.04.2020: dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, com o objetivo de  mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional em consequência do coronavírus.

Decreto nº 10.308, de 02.04.2020: autoriza o Ministro de Estado da Infraestrutura a requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.

Decreto nº 10.292, de 25.03.2020: altera o Decreto nº 10.282, de 20.03.2020, para ampliar a relação de serviços públicos e atividades essenciais que terão seus funcionamentos e exercícios resguardados frente à crise do coronavírus. Foram acrescentados ao rol as atividades de (i) fiscalização do trabalho, (ii) atividades de pesquisa, (iii) atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, (iv) atividades religiosas e (v) loterias.

Resolução nº 7.644, de 23.03.2020: fornece orientações acerca da manutenção do funcionamento das embarcações e das instalações portuárias reguladas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Resolução nº 812, de 23.3.2020: define procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus.

Medida Provisória nº 926, de 20.03.2020: altera a Lei nº 13.979, de 06.02.2020, passando a dispor ser dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Com a nova redação, torna-se facultativa a realização de licitação para os casos previstos na lei, devendo seu exercício ser motivado em linha aos requisitos da medida.

Decreto nº 10.282, de 20.03.2020: regulamenta a Lei nº 13.979, de 06.02.2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, que terão seus funcionamentos e exercícios resguardados frente à crise do coronavírus. São exemplos: (i) atividades de segurança pública e privada; (ii) assistência à saúde; (iii) atividades de defesa nacional e civil; (iv) transportes; (v) distribuição de energia elétrica, dentre outros.

Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020: reconhece, para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898/2019 e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Portaria nº 61, de 19.03.2020: resolve suspender por 30 (trinta) dias corridos os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União.

Lei nº 13.979, de 06.02.2020: dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O texto legal, que foi posteriormente complementado pela MPv 926/2020 e MPv 951/2020, prevê, por exemplo, o instituto da requisição administrativa (art. 3º, inc. VII), a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviço e insumos destinados ao enfrentamento da situação emergencial (art. 4º), a possibilidade de aplicação do Sistema de Registro de Preços na hipótese de dispensa de licitação (art. 4º, § 4º) e a redução pela metade dos prazos dos procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão (art. 4-G).

A equipe de Direito Público continuará acompanhando a edição de atos normativos relacionados ao enfrentamento do Covid-19 e abordará com mais detalhes, nos próximos dias, as inovações e alterações da legislação.

Nosso time permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

 

Equipe Bocater (contato@bocater.com.br)

 

Autores

Bocater, Camargo, Costa e Silva

Área de atuação

Administrativo

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