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Covid-19: Conselho Monetário Nacional e Bacen editam medidas para determinar procedimentos e prorrogar prazos

Diante do cenário de incertezas que emerge da pandemia da Covid-19, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (Bacen) estão editando medidas regulamentares para determinar novos procedimentos e estabelecer prorrogação de prazos, em busca de minimizar impactos e reflexos gerados pela pandemia, no âmbito do mercado de capitais brasileiro,

Comunicado Bacen n° 35.448, de 1 de Abril de 2020

O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) emitiu comunicado informando que as decisões referentes a requerimentos de autorização, encaminhados por instituições financeiras, outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen e integrantes do sistema de pagamentos Brasileiro (SPB), serão comunicadas ao requerente por meio de ofício assinado digitalmente, via sistema de correio eletrônico.

Não haverá a devolução das vias físicas dos atos societários aos requerentes.

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Resolução n° 4.793 de 02 de abril de 2020

A norma alterou a Resolução nº 4.762 de 27 de novembro de 2019, que, a seu turno, introduziu modificações na Resolução nº 4.292 de 20 de dezembro de 2013, que trata de procedimentos e condições para a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais.

A Resolução nº 4.762, que estabelecia prazos de início de vigência para 1º de abril e 1º de junho de 2020, em relação a certos dispositivos, teve o início de sua vigência postergado para 3 de novembro de 2020.

 

Adicionalmente, os incisos I e II do art. 4º da Resolução nº 4.762 foram revogados.

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Resolução N° 4.794, de 2 de Abril de 2020

 

Adotando mais uma medida de combate aos impactos adversos da pandemia da Covid-19 na economia, o Bacen definiu uma linha de swap de liquidez, totalizando o montante de US$ 60 bilhões em conjunto com o Federal Reserve Bank of New York, visando a ampliar a oferta da moeda norte-americana no mercado nacional.

A norma alterou a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, que disciplina a realização de operações de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York, ampliando o limite das operações de US$ 30 bilhões para US$ 60 bilhões. Já o prazo para a efetivação de tais operações foi prorrogado até 30 de setembro de 2020.

 

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Resolução N° 4.795, de 2 de Abril de 2020

 

A resolução concedeu autorização ao Banco Central do Brasil para realizar operações de empréstimo, observadas condições específicas, por meio de uma Linha Temporária Especial de Liquidez, mediante aquisição direta de Letras Financeiras, garantidas com ativos financeiros ou valores mobiliários.

Tais operações de empréstimo estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2020.

Além disso, a resolução permite que o Bacen edite regulamentação complementar, necessária a implementação da resolução.

Texto na íntegra.

Resolução N° 4.796, de 2 de Abril de 2020

Estabeleceu medidas de caráter emergencial, relativamente aos procedimentos de comunicação e comprovação de perdas, bem como para o cálculo de cobertura relativamente às operações realizadas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com a inclusão de normas transitórias no Manual de Crédito Rural.

Destacam-se, dentre as medidas implementadas, as que buscam atenuar as dificuldades impostas pela restrição na mobilidade e priorizar a utilização de canais de atendimento e ferramentas digitais, e a ampliação de prazos para a realização de prestação de informações nos termos da legislação vigente.

 

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Equipe Bocater (contato@bocater.com.br)

Autores

Bocater, Camargo, Costa e Silva

Área de atuação

Mercado de Capitais

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