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CNJ edita recomendação para processos de recuperação judicial durante a pandemia da COVID-19

Diante das graves incerteza econômicas geradas pela pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o envio de recomendações aos juízes responsáveis pelos processos de Recuperação Judicial de Empresas de todo o Brasil.

Muito embora não seja de aplicação compulsória, a Recomendação pretende incentivar a uniformização de práticas e adoção de medidas que, ao menos nesta época de crise, possam ajudar a mitigar seus efeitos deletérios.

Forjada a partir de proposta elaborada pelo Conselheiro Henrique de Almeida Ávila, a Recomendação contém os seguintes pontos:

• Priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;

• Suspender Assembleias Gerais de Credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais quando necessária para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos pagamentos aos credores;

• Prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º da lei de Falências quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;

• Autorizar a apresentação de plano de recuperação modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da covid-19, incluindo a consideração, nos casos concretos, da ocorrência de força maior ou de caso fortuito antes de eventual declaração de falência (Lei de Falências, art. 73, IV);

• Determinar aos administradores judiciais que continuem a promover a fiscalização das atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota, e a publicar na Internet os Relatórios Mensais de Atividade;

• Avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo 6/20.

A Recomendação vem em boa hora e contém medidas de flexibilização do procedimento da Recuperação Judicial, que podem ser utilizadas na mitigação dos impactos econômicos advindos das limitações impostas pela Covid-19.

Equipe Bocater (contato@bocater.com.br)

 

Autores

Bocater, Camargo, Costa e Silva

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