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Boletim Covid-19: normas tributárias em âmbito Federal

Em razão da atual pandemia do novo coronavírus e de suas consequências na atividade econômica, autoridades governamentais vêm adotando diversas medidas que possam reduzir o impacto que todos sofreremos em decorrência da redução ou paralisação de atividades próprias, de fornecedores, parceiros e clientes.

Visando a auxiliá-los nesse momento em que muitas normas estão sendo editadas, relacionamos as principais medidas adotadas pelas autoridades competentes e que podem minimizar os impactos causados pela atual crise, são elas:

  1. Projeto de Lei Complementar 34/2020, apresentado em 23 de março, prevê instituição do empréstimo compulsório para atender às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao Covid-19.
  2. 2. Projeto de Lei Complementar 29/2020, apresentado em 17 de março, altera a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) para conceder isenção tributária para Micro Empreendedor Individual e Micro e Pequenas Empresas em situação de emergência sanitária. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
  3. Projeto de Lei Complementar 49/2020, apresentado em 25 de março, institui Empréstimo Compulsório Sobre Grandes Fortunas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 e dá outras providências.
  4. Projeto de Lei Complementar 32/2020, apresentado em 20 de março, altera a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), aumentando o patamar máximo de faturamento bruto anual do microempreendedor individual e da empresa de pequeno porte.
  5. Projeto de Lei Complementar 36/2020, apresentado em 23 de março, prevê a suspensão, por 90 dias, do pagamento da prestação mensal nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal.
  6. Projeto de Lei Complementar 41/2020, apresentado em 24 de março, concede isenção temporária de tributos federais às Entidades de Assistência Social, em decorrência da epidemia de Covid-19).
  7. Projeto de Lei Complementar 30/2020, apresentado em 18 de março de 2020, Altera dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) para estabelecer a possibilidade de, na ocorrência de situação de emergência, o ente federativo ficar dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
  8. Projeto de Lei 924/2020, apresentado em 24 de março, institui o Imposto sobre Grandes Fortunas a ser destinado exclusivamente ao combate da pandemia da Covid-19. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
  9. Projeto de Lei 964/2020, apresentado em 24 de março, regulamenta o disposto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas.
  10. Medida Provisória 899, de 17 de outubro de 2019 (chamada como MP do Contribuinte Legal): estabelece regras para renegociação de dívidas tributárias de contribuintes em débito junto à União. A MP foi aprovada no Congresso Nacional com a aprovação de emenda aglutinativa e aguarda sanção ou veto presidencial. Além de trazer regras gerais que facilitarão a renegociação de dívidas tributárias federais, o texto aprovado no Congresso extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e determina que em caso de empate em julgamentos no CARF, o desempate será a favor dos contribuintes. Estamos acompanhando o prazo para a sanção presidencial.
  11. Medida Provisória 927/2020, de 22 de março: dentre outras disposições, prevê o diferimento do pagamento do FGTS por 3 meses e amplia o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, para até 180 dias, sendo prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto.
  12. Portaria RFB 555/2020, de 23 de março: estabelece a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), por 90 dias.
  13. Portaria RFB 543/2020, de 20 de março: suspende os prazos de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil até o dia 29 de maio de 2020. Foram suspensos também, até a mesma data, os seguintes atos administrativos e procedimentos:
  • Registro de inaptidão de CNPJ motivado por ausência de declaração;
  • Registro de pendência de regularização de CPF motivado por ausência de declaração;
  • Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Declarações de Compensação;
  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; e
  • Notificação de lançamento de malha fiscal de pessoa física.
  1. Portaria RFB 543/2020, de 20 de março: determina a limitação do atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal do Brasil até o dia 29 de maio deste ano, que será realizado por meio de agendamento prévio e obrigatório, apenas para os seguintes serviços:
  • Regularização de CPF;
  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Parcelamento e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  • Procuração da Receita Federal do Brasil; e
  • Protocolo de processos relativos ao serviços de (i) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, (ii) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, (iii) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, (iv) retificação de pagamento, e (v) CNPJ.
  1. Resolução CGSN 152, de 18 de março: autoriza o diferimento dos tributos federais para optantes do Simples Nacional. Com essa medida, as datas de vencimentos dos tributos federais relativos aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020, foram prorrogadas em 6 meses.
  2. Portaria ME/PGFN 7.820/2020, de 18 de março: regulamenta o procedimento de transação extraordinária, por meio da plataforma Regularize, até o dia 25 de março de 2020.
  3. Portaria ME 103/2020, de 17 de março: autoriza a suspensão, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por até 90 dias:
  • Do prazo para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas em procedimentos de cobrança e manifestações de inconformidade em processos de crédito;
  • Da rescisão de parcelamentos em função da inadimplência;
  • Do encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial; e
  • Da instauração de novos procedimentos de cobrança.
  1. Resolução CAMEX 17/2020, de 17 de março: concede a redução temporária do Imposto de Importação incidente na importação de produtos de uso médico-hospitalar até o dia 30 de setembro deste ano.
  2. Resolução CAMEX 22/2020, de 25 de março: concede redução temporária, para 0%, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19.
  3. Resolução CAMEX 23/2020, de 25 de março: concede suspensão, até 30 de setembro de 2020, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo como objetivo facilitar o combate à pandemia da Covid-19.
  4. Resolução 153/2020, de 25 de março: Prorroga, excepcionalmente, prazos de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Outras medidas estão sendo analisadas pelo “Grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19” do Ministério da Economia, mas aguardam regulamentação. São elas:

  • Simplificação das exigências para contratação e renegociação de crédito;
  • Facilitação do desembaraço aduaneiro para importação de insumos e matérias-primas;
  • Redução de 50% nas contribuições para o Sistema S por pelo menos 3 meses;
  • Desoneração do IPI para produtos importados necessários ao combate da Covid-19;

Nosso time continuará a monitorar as normas editadas nesse momento e permanece à disposição para  esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Equipe Bocater (contato@bocater.com.br)

Autores

Bocater, Camargo, Costa e Silva

Área de atuação

Tributário

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